Canal eletrônico para pedido de acesso à informação, com formulário simples, acompanhamento por protocolo e e-mail, divulgação de prazos, autoridades competentes, procedimento do pedido e fluxo recursal.
O pedido eletrônico é simples, seguindo as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Última atualização: 02/04/2026 10:12
Utilize o formulário eletrônico para registrar pedidos de acesso à informação de forma remota.
Simplicidade do pedido eletrônico
Este canal de acesso à informação opera com formulário simplificado. O pedido eletrônico:
O acompanhamento posterior é feito exclusivamente por protocolo e e-mail, sem requisitos adicionais.
Informações sobre o prazo de resposta ao cidadão, o prazo recursal, as autoridades competentes e o procedimento aplicável ao pedido e ao eventual recurso.
Resposta inicial
20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
1ª instância recursal
5 dias (após o registro do recurso aberto pelo requerente no prazo de 10 dias da ciência da decisão liminar).
2ª instância recursal
5 dias (após o cidadão registrar o recurso em segunda instância, que também possui 10 dias para ser manifestado da negativa anterior).
Exame do pedido inicial
Gestor do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) - Responsável pelo setor onde a informação foi produzida.
1ª instância recursal
Secretário(a) Municipal / Setor Hierarquicamente Superior responsável pela pasta da informação.
2ª instância recursal
Autoridade máxima do órgão (Ex.: Prefeito / Presidente da Câmara)
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar um pedido de acesso à informação para o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC). O pedido pode ser feito diretamente por meio do nosso formulário eletrônico (e-SIC) disponível nesta mesma página web ou presencialmente no endereço físico da ouvidoria.
O requerente não precisa justificar o motivo pela qual está solicitando a informação (Art. 10, § 3º da Lei 12.527). Basta preencher o formulário informando a descrição clara da informação solicitada, nome e um meio de contato validado (como e-mail) para o recebimento de notificação da resposta. O SIC buscará a informação com o setor responsável e se comunicará com o requerente dentro dos prazos legais estipulados.
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, você poderá ingressar com recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
O recurso deve ser direcionado através do mesmo sistema eletrônico em que realizou a solicitação inicial clicando no botão 'Registrar Recurso', ou através de manifestação escrita no SIC físico. O recurso será apreciado num prazo de 5 (cinco) dias pela autoridade hierarquicamente superior ao responsável que exarou a decisão impugnada. Negado o acesso à informação pela autoridade em 1ª instância recursal, o solicitante poderá recorrer, dentro de mais 10 (dez) dias para a 2ª instância, devendo o mesmo ser ser respondido no prazo de 5 (cinco) dias.
Preencha apenas nome, e-mail, telefone (opcional) e o conteúdo do pedido. Não é necessário apresentar documentos, motivação ou qualquer autenticação prévia.
Informe o protocolo gerado no atendimento eletrônico para consultar o andamento do pedido.